Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5345332-93.2021.8.09.0024
- Publicado em 04/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão.
2. As razões do agravo em recurso especial não impugnaram, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, caracterizando impugnação genérica e atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 3. É inviável suprir, no agravo regimental, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa.
4. Decisão em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à necessidade de impugnação concreta de todos os fundamentos e à impossibilidade de reabrir a discussão em sede de agravo regimental.
5. Ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar concessão de habeas corpus de ofício ou mitigação do óbice processual.
6. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.