Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5333913-62.2024.8.21.7000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO NA ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade ligado à alegada violação do art. 1.022 do CPC.
2. Há impugnação específica, o que autoriza a reconsideração da decisão agravada e o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Colegiado estadual enfrenta, de forma suficiente e coerente, os temas essenciais ao deslinde, não sendo exigido rebater, um a um, todos os argumentos.
4. Decisão agravada tornada sem efeito. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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