Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5312042-21.2024.8.21.0001

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA (ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). HONORÁRIOS (ART. 85, §§ 10 E 14, DO CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DANO MORAL. INSCRIÇÕES PREEXISTENTES LEGÍTIMAS. SÚMULA N. 385/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255 DO RISTJ) E PREJUDICADO PELA INVIABILIDADE DA ALÍNEA A. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em demanda na qual se reconheceu o cancelamento de duas anotações por ausência de notificação prévia, afastando a indenização por dano moral e mantendo a sucumbência mínima da ré. 2. A controvérsia envolve: (i) suposta violação dos arts. 85, §§ 10 e 14, do CPC; (ii) incidência da Súmula n. 385/STJ quanto ao dano moral; (iii) alegado dissídio jurisprudencial sobre honorários e dano moral. 3. A discussão sobre sucumbência mínima e redistribuição de ônus demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). Além disso, a tese vinculada aos arts. 85, §§ 10 e 14, do CPC não foi especificamente apreciada no acórdão, atraindo a Súmula n. 211/STJ. 4. A indenização por dano moral é afastada quando há inscrição preexistente legítima (Súmula n. 385/STJ). A inversão desse quadro esbarra na Súmula n. 7/STJ. 5. Não se conhece do dissídio jurisprudencial quando ausente o cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ, bem como quando as mesmas matérias estão inviáveis pela alínea a (reexame de prova/falta de prequestionamento). 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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