Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5236529-68.2022.8.13.0024
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 283/STF). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos autônomos de inadmissibilidade. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve impugnação específica e pormenorizada a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o especial, especialmente o óbice da Súmula 283/STF; (ii) é aplicável, por analogia, a Súmula 182/STJ diante de razões genéricas; (iii) incidem os arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ para manter o não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração de confronto específico e efetivo com todos os fundamentos autônomos capazes de manter a decisão recorrida. A mera insistência em afastar o reexame fático-probatório não supre a ausência de refutação ao óbice da Súmula 283/STF, o que atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Caracterizada a deficiência de impugnação, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.