Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5212998-81.2024.8.21.7000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA. ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 105 DA CF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA INTERNA NO MESMO TRIBUNAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 13/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre fundado na alínea c do art. 105, III, da CF, em controvérsia sobre concessão de gratuidade de justiça para pessoa jurídica em ação monitória. 2. A demonstração de dissídio exige cotejo analítico, com exposição da similitude fática e da identidade da questão jurídica, mediante transcrição de trechos dos julgados e indicação das circunstâncias que os tornam comparáveis, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. 3. A divergência interna, fundada em acórdãos do mesmo Tribunal estadual, não viabiliza o recurso especial pela alínea c, conforme a Súmula 13/STJ.
4. Configurada a deficiência de fundamentação na demonstração do dissídio, incide, por analogia, a Súmula 284/STF.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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