Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5202963-62.2024.8.21.7000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE ENTREGA DE COISA CONVERTIDA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. AMORTIZAÇÃO PARCIAL. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS DA TRANSAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos e precedentes invocados. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da metodologia de atualização do débito exequendo, definida com base nas cláusulas da transação celebrada entre as partes e nas informações da Contadoria Judicial, demanda o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.