Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5197717-85.2024.8.21.7000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE RECONHECIDAS. PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação revisional de contrato. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissões relevantes; e (ii) a inversão do ônus da prova acerca da alegada onerosidade excessiva do índice contratual foi aplicada de forma genérica
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais e explicita a razão jurídica da solução, afastando os arts. 1.022 e 489 do CPC.
5. Revisar as conclusões acerca da inversão do ônus da prova sobre a alegada onerosidade excessiva demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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