Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5154944-88.2025.8.21.7000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. COISA JULGADA. 1. O Tribunal de origem, com amparo no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela inocorrência de capitalização de juros. A revisão dessa conclusão é inviável em recurso especial, por atrair a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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