Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5106230-03.2022.8.13.0024

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO RECURSO E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO PERTINENTE DOS ARTS. 17 E 144 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 284/STF E 282/356/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) as razões do recurso especial enfrentaram, de modo específico e correlato, os fundamentos do acórdão recorrido; e (ii) houve prequestionamento dos arts. 17 e 144 do CPC. 3. As razões do recurso especial são genéricas e dissociadas dos fundamentos autônomos do acórdão, não demonstrando, de forma clara e particularizada, violação dos arts. 17 e 144 do CPC; além disso, o art. 144 não guarda pertinência temática com a controvérsia, e o art. 17 foi indicado sem comando normativo suficiente, incidindo a Súmula 284/STF, por analogia. 4. Inexiste prequestionamento dos arts. 17 e 144 do CPC, pois a matéria não foi apreciada pelo órgão julgador e não houve oposição de embargos de declaração para provocar o enfrentamento, atraindo as Súmulas 282 e 356/STF. 5. Agravo interno não provido.

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