Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5067734-97.2024.8.24.0000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, I, DO RISTJ. FUNDAMENTO INATACADO CONSISTENTE NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 735/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao rejeitar embargos de declaração, manteve a inadmissibilidade do agravo em recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se a agravante impugnou, de maneira efetiva e específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial a aplicação da Súmula 735/STF, conforme exigem o art. 932, III, do CPC e o art. 253, I, do RISTJ. 3. Não atendido o princípio da dialeticidade, pois a agravante não refutou, concreta e pormenorizadamente, o fundamento acerca da Súmula 735/STF, descumprindo o disposto nos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ, que trazem, como requisito objetivo de admissibilidade do agravo em recurso especial, a impugnação específica dos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo nobre. 4. Agravo interno não provido.

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