Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5061137-78.2025.8.24.0000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente, em princípio, que a pessoa física declare não ter condições de arcar com as despesas processuais. Tal presunção, no entanto, é relativa (art. 99, § 3º, do CPC), podendo o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário. 2. O entendimento do Tribunal de origem, que concluiu pela ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da parte recorrente após a análise dos elementos dos autos, não pode ser revisto no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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