Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5057053-28.2023.8.24.0930

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE GUIA E COMPROVANTE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA ALEGAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO IDÔNEA. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que havia considerado deserto o recurso especial por ausência de preparo e por falta de comprovação prévia da gratuidade de justiça. 2. O objetivo recursal é decidir se a ausência de preparo, mesmo após intimação para recolhimento em dobro, poderia ser suprida por pedido posterior de gratuidade ou por mera alegação de que o benefício teria sido concedido nas instâncias ordinárias. 3. A ausência de preparo no ato da interposição, aliada à inércia após intimação para recolhimento em dobro, caracteriza deserção. A gratuidade de justiça exige comprovação idônea de prévio deferimento e não produz efeitos retroativos, não afastando a deserção quando requerida após a interposição do recurso. Incidência da Súmula 187/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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