Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5057053-28.2023.8.24.0930
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE GUIA E COMPROVANTE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA ALEGAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO IDÔNEA. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que havia considerado deserto o recurso especial por ausência de preparo e por falta de comprovação prévia da gratuidade de justiça. 2. O objetivo recursal é decidir se a ausência de preparo, mesmo após intimação para recolhimento em dobro, poderia ser suprida por pedido posterior de gratuidade ou por mera alegação de que o benefício teria sido concedido nas instâncias ordinárias. 3. A ausência de preparo no ato da interposição, aliada à inércia após intimação para recolhimento em dobro, caracteriza deserção. A gratuidade de justiça exige comprovação idônea de prévio deferimento e não produz efeitos retroativos, não afastando a deserção quando requerida após a interposição do recurso. Incidência da Súmula 187/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.