Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5056520-66.2019.8.21.0001

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.378. JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS. ADOÇÃO DE TAXA MÉDIA DO BACEN COMO FUNDAMENTO EXCLUSIVO. AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL. SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DO ART. 256-L, I, DO RISTJ E DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em ação revisional de contrato bancário sobre suposta abusividade dos juros remuneratórios. 2. A questão recursal consiste em examinar se, diante da afetação do Tema 1.378 (ProAfR no REsp nº 2.227.276/AL), é cabível: (i) a devolução dos autos ao Tribunal estadual; (ii) a suspensão dos recursos com questão idêntica até o julgamento do representativo; e (iii) a aplicação do art. 256-L, I, do RISTJ e, após o julgamento, do procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. 3. Havendo afetação de recurso especial como representativo da controvérsia sobre a suficiência da taxa média do Banco Central do Brasil para aferição exclusiva da abusividade dos juros, impõe-se devolver os autos ao Tribunal estadual e suspender os recursos com idêntica matéria até o pronunciamento definitivo, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ e da disciplina dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para tornar sem efeito o acórdão e determinar a devolução dos autos ao Tribunal estadual, com suspensão até o julgamento do tema repetitivo.

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