Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5056166-78.2025.8.24.0023
- Publicado em 04/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ARTS. 150, § 1º, E 146, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, C/C A LEI N. 11.340/2006). INVASÃO NOTURNA DA CASA DA EX- NAMORADA E EXIGÊNCIA DE DESBLOQUEIO DE CELULAR MEDIANTE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. RÉU QUE, MOVIDO POR CIÚMES E SUSPEITA DE INFIDELIDADE, PULOU O MURO E ADENTROU PELA JANELA DA COZINHA DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, ALI PERMANECENDO CONTRA A VONTADE DELA. VASCULHAMENTO DOS CÔMODOS EM BUSCA DE SUPOSTO AMANTE. RECUSA DA OFENDIDA EM DESBLOQUEAR O APARELHO, SEGUIDA DE ALTERAÇÃO DE ÂNIMO DO AGENTE, QUE TOMOU O SMARTPHONE E EVADIU-SE DO LOCAL, LEVANDO TAMBÉM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E CARTÃO BANCÁRIO GUARDADOS NA CAPA DO CELULAR. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal estadual que manteve condenação por violação de domicílio qualificada e constrangimento ilegal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados para negar seguimento ao apelo nobre.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
4. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não conhecimento do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.
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