Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5049054-55.2018.8.21.0001
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 2º, 3º E 8º, CPC/2015. TEMA 1.265/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 211/STJ E, POR ANALOGIA, ENUNCIADOS DE SÚMULA N. 282/STF E N. 356/STF. INTERPOSTO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I – Na origem, ação declaratória de inexistência de débito e sustação de protesto, com valor da causa fixado em R$ 464.354,56 (fl. 433). Sentença extintiva sem resolução de mérito. Acórdão manteve a sentença. Embargos de declaração desprovidos. II – Afastada a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o acórdão enfrenta de forma clara os pontos necessários ao deslinde, ainda que contrários ao interesse do recorrente. III – Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado de súmula n. 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência do enunciado de súmula n. 211/STJ e, por analogia, dos enunciados de súmula n. 282/STF e n. 356/STF. Consonância com fundamentos do acórdão/decisão recorrida. Majoração de honorários do art. 85, § 11, CPC/2015. IV – Agravo interno improvido.
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