Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5048062-69.2025.8.24.0000

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina de forma fundamentada as questões relevantes postas pelas partes, ainda que decida em sentido contrário ao pretendido. 2. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir, de forma motivada, a complementação de laudo ou a realização de nova perícia, quando reputar desnecessária a dilação probatória, sem que isso configure cerceamento de defesa. 3. A pretensão de revisar a avaliação feita pelas instâncias ordinárias quanto à suficiência do laudo pericial, à necessidade de sua complementação ou de individualização das obrigações de cada executado demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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