Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5037380-77.2021.8.24.0038

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CORRETAGEM DE IMÓVEL. QUEBRA DE CONFIANÇA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. NÃO CABIMENTO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. RESPONSABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência das Súmulas nºs 283/STF e 7/STJ, no tocante ao recurso especial interposto com fundamento na alínea 'a' do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, impede, também o exame da mesma matéria eventualmente suscitada sob o argumento de divergência jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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