Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5035166-91.2025.8.24.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÔNJUGE. EXECUTADO. EXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO. CIÊNCIA. INEQUÍVOCA. ATOS. EXPROPRIAÇÃO. PROCURADOR. CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. OFENSA. PRINCÍPIO. MENOR. ONEROSIDADE. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. OFERECIMENTO. OUTROS. BENS. PENHORÁVEIS. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à higidez da intimação realizada e à ausência de afronta ao princípio da menor onerosidade da execução sem proceder ao revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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