Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5026609-25.2022.8.24.0064

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITOS DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A falta de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. A reforma das conclusões acerca da desnecessidade da prova testemunhal, da ausência de posse passível de proteção judicial e do alegado inadimplemento do preço da arrematação exige o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. O art. 903, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil não oferece suporte à tese de que a alegada invalidade da arrematação pode ser examinada em ação possessória depois da expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. A mera transcrição de ementas, sem cotejo analítico nem demonstração da similitude fático-jurídica, não comprova o dissídio jurisprudencial. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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