Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5025228-61.2023.8.21.0021

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE OFENSA DE NORMA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por dois fundamentos autônomos: inadequação do recurso especial para exame de alegada violação da CF e manutenção dos demais óbices. 2. A questão recursal consiste em examinar se a ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo – impossibilidade de discutir norma constitucional em recurso especial – impediria o conhecimento do agravo e se seria possível, nessa via, superar tal óbice. 3. A impugnação deve alcançar, de forma efetiva e concreta, todos os fundamentos da decisão agravada; a mera reiteração das razões do especial ou críticas genéricas ao mérito não satisfazem o princípio da dialeticidade. Matéria constitucional não se aprecia em recurso especial. 4. Agravo em recurso especial não conhecido, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.

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