Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5023398-27.2023.8.24.0005
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA POR ACESSO REMOTO AO DISPOSITIVO DO CONSUMIDOR. OPERAÇÕES REALIZADAS COM CREDENCIAIS PRÓPRIAS DO USUÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULA 7/STJ. TEMA 466/STJ AFASTADO. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interno contra decisão que não examinou o agravo em recurso especial, na ação de cancelamento de empréstimo bancário c.c. indenização por danos materiais e morais, em que se discute fraude em operações realizadas via dispositivo móvel do consumidor. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve falha na prestação do serviço diante de fraude com uso de dados e ligação a partir de número oficial; (ii) a culpa exclusiva da vítima afasta a incidência do Tema 466/STJ; (iii) a distribuição e inversão do ônus da prova autorizariam responsabilização das instituições pela segurança dos sistemas.
3. As operações foram classificadas como normais, realizadas a partir do dispositivo do consumidor e com suas credenciais. A conduta de instalar aplicativo de acesso remoto e franquear controle do aparelho rompe o nexo causal e caracteriza culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade objetiva das instituições financeiras. 4. A revisão das premissas fáticas fixadas pela instância ordinária demanda reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ, razão pela qual se inviabiliza a análise das alegadas violações legais. A invocação do Tema 466/STJ não se aplica ao caso, em razão da culpa exclusiva do consumidor; a apreciação do dissídio jurisprudencial fica prejudicada.
5. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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