Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5022565-80.2022.4.04.7200

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO § 11 DO ART. 85 DO CPC. OBSCURIDADE SOBRE A BASE DE CÁLCULO E O TETO DE 20%. ESCLARECIMENTO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que majorou em 5% os honorários sucumbenciais com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, vinculando o aumento à mesma base de cálculo adotada nas instâncias ordinárias e ressalvando o respeito aos limites legais. 2. A questão recursal consiste em examinar se há obscuridade sobre a “base de cálculo já estabelecida” e a observância do teto de 20% previsto no art. 85, § 2º, do CPC, em cenário de sucumbência global já situada no limite legal. 3. O acórdão explicita a natureza da majoração recursal (art. 85, § 11, do CPC), reafirma a mesma base de cálculo utilizada nas instâncias ordinárias e condiciona a aplicação do acréscimo ao respeito ao intervalo legal de 10% a 20% do § 2º do art. 85 do CPC. Não há criação de novo critério de base, nem autorização para superação do teto. 4. Acolhem-se os embargos exclusivamente para esclarecer que, estando os honorários já no limite legal pelas instâncias ordinárias, a majoração recursal não incide, preservando-se os percentuais anteriormente fixados. 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

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