Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5020428-28.2020.4.03.6100

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. INCINDIBILIDADE. FUNDAMENTO DE INADMISSÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo impugna, de modo específico e integral, os fundamentos da decisão denegatória, inclusive o óbice fundado na Súmula 5/STJ. 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de atacar, de forma específica, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada, cuja parte dispositiva é incindível, não se admitindo impugnação genérica ou mera reiteração das razões do especial. 4. Ausente impugnação específica ao fundamento de inadmissão ligado à interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ), o agravo é inadmissível. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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