Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5016086-35.2025.4.04.0000
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. VALIDADE DAS CDAs. PRESCRIÇÃO. TAXA SELIC. MULTA MORATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional para cobrança de créditos tributários constituídos via lançamento por homologação, referentes ao exercício de 2022. Na origem, foi indeferida medida liminar requerida pela executada em sede de exceção de pré- executividade. No Tribunal de origem, o Agravo de Instrumento foi improvido, tendo o TRF da 4ª Região mantido a validade das CDAs, afastado a prescrição e reconhecido a regularidade da Taxa SELIC e da multa moratória aplicadas. O valor da causa foi fixado em R$ 754.642,15 (setecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quinze centavos). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - Não há que se falar na existência dos vícios do art. 489 quando a Corte de origem se manifesta, fundametadamente, sobre a matéria, ainda que não indique os dispositivos legais suscitados pela parte interessada. Também não viola o art. 1.022 do CPC/2015 o julgado que apresenta fundamentos suficientes para o julgamento do litígio, ainda que contrários ao interesse da parte. Portanto, descaracterizadas as alegações de violação. IV - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ. V - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta parte improvido.
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