Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5015378-29.2023.8.24.0011
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO DO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO. ART. 240, § 3º, DO CPC E ART. 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/2002. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. SÚMULA 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos. Reconsideração para reconhecer que o agravo enfrentou especificamente os óbices, com o consequente conhecimento do agravo. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) se pode conhecer do recurso especial acerca da alegada violação dos arts. 240, § 3º, do CPC, e 202, parágrafo único, do CC/2002 para afastar a prescrição; (ii) subsiste fundamento autônomo não impugnado apto, por si, a manter a prescrição (Súmula 283/STF); e (iii) é possível, na via especial, afastar a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC. 3. A revisão das premissas sobre a responsabilidade pela demora da citação, a diligência da parte e a ocorrência de causa interruptiva demanda reexame do acervo fático-probatório, o que obsta o conhecimento do especial (Súmula 7/STJ).
4. Mantém-se o óbice da Súmula 283/STF quando persiste fundamento autônomo suficiente do acórdão – tardio requerimento da citação por edital após o escoamento do prazo – não impugnado especificamente nas razões do especial. 5. O afastamento da multa por embargos de declaração, fundada no caráter protelatório dos aclaratórios, também exigiria revolver fatos e provas, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e, nessa extensão, não conhecer do recurso especial.
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