Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5014636-25.2022.8.21.0010

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PANDEMIA DE COVID-19. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA POR AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 7 E 5/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto em embargos à execução, no contexto de alegada onerosidade excessiva decorrente da pandemia e pedidos correlatos de compensações e substituição de índice de correção. 2. A questão recursal consiste em verificar se há negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC), se é possível rever a conclusão sobre inexistência de onerosidade excessiva e reinterpretação de cláusulas contratuais (arts. 317, 393, 478 a 480 e 884 do CC), e se subsiste divergência jurisprudencial. 3. Não se conhece da alegação de negativa de prestação jurisdicional quando ausente oposição de embargos de declaração, por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 4. A pretensão de demonstrar onerosidade excessiva e de reinterpretar o contrato demanda reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas pactuadas, o que é vedado em recurso especial (Súmulas 7 e 5/STJ). 5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando a controvérsia está submetida aos óbices das Súmulas 7 e 5/STJ, inexistindo identidade fática apta a ensejar cotejo útil. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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