Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5010523-93.2021.8.24.0005
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO EM AMBIENTE VIRTUAL. FRAUDE POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 927 E 422 DO CC/2002. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE ACERCA DA BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA RECONHECER NEXO CAUSAL E CULPA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em ação indenizatória fundada em suposta fraude praticada por terceiro na negociação de veículo. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ diante da alegada revaloração jurídica de fatos incontroversos; (ii) houve violação dos arts. 186 e 927 do CC/2002 para reconhecer obrigação de indenizar; (iii) a invocação do art. 422 do CC/2002 foi suficientemente fundamentada; (iv) foi demonstrado o dissídio jurisprudencial com cotejo analítico. 3. A invocação genérica da boa-fé objetiva, sem individualização de deveres anexos supostamente violados e sem correlação específica com as premissas fáticas do acórdão estadual, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. A pretensão de reconhecer o nexo causal e a culpa do vendedor, em contexto no qual se fixaram premissas fáticas sobre ausência de pagamento ao proprietário, inexistência de anuência à intermediação e falta de prova de má-fé, demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico, faltando transcrição dos trechos dos relatórios e votos e indicação de similitude fático-jurídica, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ.
6. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.