Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5010026-39.2023.4.04.7009

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269/STJ. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LASTREADA NA CAPACIDADE ECONÔMICA DO AGRAVANTE. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem manteve o regime inicial semiaberto com base em fundamentos concretos extraídos da reincidência e dos maus antecedentes, elementos que autoriza a fixação de regime mais gravoso ao condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, conforme a Súmula n. 269/STJ. 2. A redução da prestação pecuniária fixada à luz da renda e das condições pessoais do agravante, demandaria infirmar premissas fáticas assentadas pelo Tribunal de origem, providência inviável em sede especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.

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