Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5009978-21.2021.8.24.0038
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à alegada coação e vício de consentimento na celebração do acordo de separação exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno provido. Decisão de fls. 539/540 reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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