Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5009497-19.2025.8.24.0038
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmula 7/STJ. Legítima defesa putativa e nexo causal em lesão corporal. Disparo de arma de fogo em via pública. Agravo desprovido. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado contra acórdão que manteve condenação pelos crimes do art. 15 da Lei n. 10.826/2003 e do art. 129, caput, do Código Penal.
2. Defesa alega, no recurso especial, violação aos arts. 20, § 1º, 23, II, 25 e 13 do Código Penal e aos arts. 386, V e VI, do Código de Processo Penal, sustentando escusabilidade do erro para reconhecimento da legítima defesa putativa e ausência de prova segura do nexo causal entre os disparos e a lesão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial, é possível, às luz das premissas fático-probatórias estabelecidas na origem, reconhecer legítima defesa putativa e afastar o nexo causal entre disparos de arma de fogo em via pública e lesão corporal. III. Razões de decidir
4. As instâncias ordinárias firmaram premissas fáticas no sentido de inexistência de agressão atual ou iminente apta a justificar reação armada, de incompatibilidade da conduta com legítima defesa putativa e de demonstração do nexo causal entre os disparos e a lesão por prova pericial e testemunhal convergente. 5. A pretensão de reconhecer excludente de ilicitude por erro escusável ou de afastar o nexo causal demanda reexame da moldura fático- probatória, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 7. A alegação de natureza estritamente jurídica não se sustenta, pois pressupõe a modificação das premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, o que excede a revaloração jurídica possível em recurso especial. IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento:
1. Em recurso especial, é vedado reexaminar fatos e provas para reconhecer legítima defesa putativa ou afastar nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo, incidindo o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A revaloração jurídica das provas somente é possível sem alteração das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a; CP, arts. 13, 20, § 1º, 23, II, 25 e 129, caput; CPP, art. 386, V e VI; Lei n. 10.826/2003, art. 15; Súmula n. 7/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.217.373/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 11.05.2018
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