Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5009166-23.2022.8.24.0012

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE SEM VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão do mérito nem à reapreciação das alegações. 2. Não há omissão quanto ao exame das razões do agravo regimental, pois o acórdão embargado registrou a falta de impugnação específica à ausência de prequestionamento, às incidências das Súmulas 7 e 83/STJ e à não comprovação da divergência, bem como a insuficiência das razões genéricas, em conformidade com a dialeticidade recursal. 3. A alegação de excesso de rigor formal não afasta a exigência legal objetiva de impugnação específica, e o pedido de prequestionamento constitucional não se viabiliza dissociado de vício integrativo, quando a decisão já enfrentou a tese constitucional suscitada. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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