Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5009072-16.2022.8.21.3001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula 83/ STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial rebate, de modo claro e preciso, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 3. A impugnação da incidência da Súmula 83/STJ exige demonstração concreta, com precedentes contemporâneos ou supervenientes, de que o entendimento local diverge do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorre. 4. A ausência de impugnação específica caracteriza inobservância do art. 932, III, do Código de Processo Civil, o que inviabiliza o agravo em recurso especial.
5. Agravo interno não provido.
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