Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5008832-72.2024.8.21.0021

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO AO ENTE ESTADUAL QUE SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO DO TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação de cobrança pleiteando o ressarcimento de valor referente aos gastos com medicamentos fornecidos a beneficiária de plano de saúde. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 350.292,27 (trezentos e cinquenta mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - Esta Corte somente pode conhecer das alegações que foram objeto de manifestação pela Corte de origem, sob pena de realizar indevida atividade de revisão recursal ou supressão de instância, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Desta forma, o conhecimento do recurso especial exige o prequestionamento da matéria alegadamente violada, conforme Enunciado n. 211 da Súmula do STJ. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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