Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5008541-33.2020.8.24.0020

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENCERRAMENTO/ RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTA. RESOLUÇÃO BACEN/CMN N. 2.025/1993. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ESCRITA COM PRAZO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TUTELA ESPECÍFICA E INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em demanda de restituição de valores e danos morais decorrentes de encerramento unilateral de conta e bloqueio de saldo. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional à luz dos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) a autonomia privada afastou obrigação de manter contrato e permitiu conversão em perdas e danos sem observância da disciplina específica; (iii) a restituição de valores dependeria de prova da origem lícita atribuída ao autor e de distribuição do ônus da prova em seu desfavor. 3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a tese central e explicita que o encerramento unilateral depende de notificação prévia, escrita, com prazo e aviso da data de fechamento, nos termos da Resolução BACEN/CMN nº 2.025/1993, sendo insuficiente comunicação eletrônica isolada e inválido o envio do AR ao endereço da agência, em vez do correntista. A fundamentação é completa e suficiente. 4. A autonomia privada não dispensa o cumprimento do procedimento normativo específico para encerramento de conta. Reconhecida a irregularidade da notificação, mantém-se a tutela específica de reativação da conta e a reparação por danos morais, afastando-se a conversão em perdas e danos. A alteração dessas premissas demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 5. A tese de impossibilidade de restituição sem prova da origem lícita e de redistribuição do ônus probatório pressupõe revaloração de fatos e provas sobre bloqueio, nexo causal e repasses, medida igualmente vedada pela Súmula n. 7/STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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