Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5008516-07.2025.8.24.0000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão que havia obstado o exame do agravo em recurso especial, com reconsideração para análise do agravo, em controvérsia surgida em cumprimento de sentença que discutia a nulidade da intimação para pagamento dirigida a patrono destituído. 2. A questão recursal consiste em verificar se o recurso especial impugnou, de modo específico, os fundamentos do acórdão estadual, especialmente a nulidade da intimação em nome de advogado sem poderes e a irrelevância do comparecimento subsequente restrito à arguição do vício. 3. A permanência de fundamento não impugnado, suficiente para manter o acórdão, atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF, o que impede o conhecimento do apelo nobre. 4. Agravo interno provido para reconsiderar; agravo em recurso especial conhecido; recurso especial não conhecido.

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