Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5008155-80.2023.8.13.0027

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DESASTRE AMBIENTAL. PROGRAMA EMERGENCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 98 DO STJ. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória envolvendo pagamento emergencial e sua substituição por programa de transferência de renda. 2. A questão recursal consiste em verificar (i) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; (ii) a alegada ofensa à coisa julgada; e (iii) o cabimento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e fundamentado, as teses relevantes, ainda que em sentido desfavorável à parte. 4. A controvérsia sobre coisa julgada, tal como deduzida, demanda reavaliação do conjunto fático-probatório acerca da vigência, substituição e alcance dos acordos, o que é incompatível com o recurso especial, atraindo a Súmula n. 7 do STJ. 5. Embargos de declaração opostos com manifesto propósito de prequestionamento não são protelatórios, impondo-se o afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, conforme a Súmula n. 98 do STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido para excluir a multa aplicada.

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