Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5008088-94.2025.8.21.0101

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4º, INCISO I, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ARROMBAMENTO DE JANELA PARA INGRESSO EM RESIDÊNCIA DE VERANEIO DESOCUPADA. RÉU QUE QUEBROU O VIDRO DA JANELA DOS FUNDOS, ADENTROU O IMÓVEL E SELECIONOU BENS DAS VÍTIMAS, AMONTOADOS JUNTO À PORTA DA GARAGEM E PREPARADOS PARA TRANSPORTE. SUBTRAÇÃO NÃO CONSUMADA POR FORÇA DA CHEGADA DE GUARNIÇÃO POLICIAL, QUE LOCALIZOU O AGENTE AINDA NO INTERIOR DA CASA E EFETUOU A PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de Apelação que manteve condenação por furto qualificado tentado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados para impedir o seguimento do apelo nobre. III. Razões de decidir 3. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.