Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5007801-92.2020.8.24.0079

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. O Recorrente deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, inclusive a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A ausência de impugnação específica acarreta a incidência da Súmula nº 182/STJ e do art. 932, III, do CPC/2015, obstando o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Não é possível suprir, em agravo interno, a falta de impugnação específica verificada no agravo em recurso especial. 4. Agravo interno não provido.

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