Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5007801-92.2020.8.24.0079
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. O Recorrente deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, inclusive a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A ausência de impugnação específica acarreta a incidência da Súmula nº 182/STJ e do art. 932, III, do CPC/2015, obstando o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Não é possível suprir, em agravo interno, a falta de impugnação específica verificada no agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
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