Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5007729-81.2021.8.24.0011

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TÉCNICA. ARTS. 369 E 370 DO CPC. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE COMPROVAÇÃO FORMAL DOS PARADIGMAS. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ. 1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre, por incidência do reexame de provas e por não demonstração da divergência jurisprudencial. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a alegação de cerceamento de defesa, com base nos arts. 369 e 370 do CPC, supera o óbice do reexame fático-probatório; (ii) houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 3. Quando o acórdão estadual qualifica a controvérsia como de direito e afirma a suficiência do acervo documental, a pretensão de reconhecer cerceamento de defesa por indeferimento de prova técnica demanda reavaliação das premissas fáticas sobre necessidade de instrução, providência incompatível com a via especial. 4. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nem sem a comprovação formal dos julgados indicados, nos termos regimentais e processuais. 5. Agravo interno não provido.

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