Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5005789-74.2023.8.13.0704
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ANULADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Modificar a conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de produção de provas e do cerceamento de defesa demanda reexame fático- probatório, inviável em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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