Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5005244-79.2024.8.24.0019
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE ANTERIOR À LEI N. 9.656/1998. EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA CARDÍACA. CDC. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA EXCLUDENTE. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/ STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A incidência do Código de Defesa do Consumidor na aferição de abusividade em contratos antigos de plano de saúde não autoriza, por si, a invalidação da cláusula excludente quando o contrato foi celebrado antes da vigência da Lei n.º 9.656/1998, houve oferta de migração/adaptação recusada pela beneficiária e a cláusula é clara e de fácil compreensão. A revisão desse quadro demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Com a aplicação dos Óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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