Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5005244-79.2024.8.24.0019

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE ANTERIOR À LEI N. 9.656/1998. EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA CARDÍACA. CDC. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA EXCLUDENTE. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/ STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A incidência do Código de Defesa do Consumidor na aferição de abusividade em contratos antigos de plano de saúde não autoriza, por si, a invalidação da cláusula excludente quando o contrato foi celebrado antes da vigência da Lei n.º 9.656/1998, houve oferta de migração/adaptação recusada pela beneficiária e a cláusula é clara e de fácil compreensão. A revisão desse quadro demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Com a aplicação dos Óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

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