Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5003942-24.2018.4.03.6104
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE PENHOR. NULIDADE DA PERÍCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MATERIAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A alegação de nulidade da prova pericial, por suposta violação dos arts. 473 e 474 do CPC, não pode ser conhecida, pois a verificação de eventual prejuízo e da suficiência do método utilizado pelo perito demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que as circunstâncias do caso concreto não configuraram dano moral, exigiria o reexame de fatos e de provas dos autos, sobretudo no que se refere ao valor afetivo dos bens e à extensão do abalo psíquico, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, ficando prejudicada a análise da divergência jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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