Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5003758-59.2019.8.21.0038

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. POSSE INDIRETA. USUCAPIÃO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ABUSO DE DIREITO E FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de reintegração de posse. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há indevida presunção de comodato verbal; (ii) faltam requisitos para a reintegração de posse; (iii) há posse qualificada apta a usucapião; (iv) há abuso de direito e desatenção à função social da propriedade; (v) há dissídio jurisprudencial. 3. Revisar o comodato verbal, a precariedade da posse do réu, a posse indireta da autora e a ausência de animus domini demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. As teses de abuso de direito e função social da propriedade não são apreciadas por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula 282/STF por analogia. 5. Inadmitido o especial pela alínea a do art. 105, III, da CF, não se aprecia o dissídio da alínea c sobre os mesmos dispositivos e teses. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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