Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5002935-32.2021.8.24.0103
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL. VAZAMENTO EM VÁLVULA DE RECIPIENTE. TRANSPORTE. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. PROBLEMA NA EMBALAGEM DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula n. 211/STJ.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de responsabilidade do transportador pelos danos causados à mercadoria, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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