Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5002633-42.2020.8.24.0166
- Publicado em 10/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 244-B DA LEI N. 8.069/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Acerca da suposta violação do art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, o recurso especial padece de falta de prequestionamento, pois a Corte de origem não debateu a tese sob os específicos enfoques deduzidos, a saber: (i) prescrição dos delitos antecedentes como impeditivo da tipicidade da corrupção de menores; e (ii) exigência, à luz do Tema 1.052, de dados indicativos de consulta a documento hábil. O acórdão recorrido limitou-se a afirmar a natureza formal do delito e a suficiência probatória com base no inquérito e na prova oral. 2. O prequestionamento implícito somente se configura quando o conteúdo normativo do dispositivo federal é debatido e decidido no acórdão recorrido, o que não ocorreu no caso dos autos.
3. Agravo regimental improvido.
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