Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5002353-94.2021.8.08.0000

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CLÁUSULA PENAL EM TERMO DE COMPROMISSO. INTERPRETAÇÃO JÁ DECIDIDA EM JULGAMENTO ANTERIOR TRANSITADO EM JULGADO. COISA JULGADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a não comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível afastar a coisa julgada para rediscutir o excesso da cláusula penal vinculada à taxa de 3% ao mês e se o dissídio jurisprudencial foi demonstrado nos moldes legais. 3. A revisão do entendimento do v. acórdão recorrido sobre a existência de coisa julgada demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, por ausência do cotejo analítico exigido, com demonstração de similitude fática e interpretação divergente do mesmo dispositivo legal, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ. 5. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.