Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5002337-69.2019.4.03.6181
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O julgado está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. A defesa, a título de omissão e contradição, pretende pronunciamento de mérito do recurso especial que não foi conhecido. A perícia técnica foi indeferida por se tratar de prova impossível de ser produzida. 3. A aplicação do óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ determina o não conhecimento do recurso especial, pois não envolve discussão de seu mérito, apenas a consonância das teses adotadas na origem com a jurisprudência desta Corte Superior, mas não autoriza que se examine a modificação da base fática. 4. O STJ não tem competência para apreciar, em recurso especial, a violação de dispositivos da constituição federal, nem a título de prequestionamento, em vista da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.