Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5002153-52.2023.4.02.5001

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de execução individual de sentença, nos autos de ação civil pública, que condenou a autarquia previdenciária à aplicação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%, na formação dos índices de correção dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, revisando os benefícios dos aposentados e pensionistas. Na sentença, indeferiu-se a inicial, extinguindo-se a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 109.155,81 (cento e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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