Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5002059-04.2020.8.21.0101
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO AUTOR. CONJUNTO-IMAGEM. DISTINTIVIDADE. DESVIO DE CLIENTELA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. 1. O autor da ação que objetiva a reparação dos danos sofridos em virtude de violação de propriedade intelectual possui a faculdade de escolher o foro de seu domicílio ou o do local do fato.
2. Rever as conclusões do acórdão quanto à existência de distintividade protegível para a marca bem como quanto à possibilidade de desvio de clientela mediante meio fraudulento é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
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