Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5001926-31.2024.8.24.0135

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Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO GENÉRICA DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. ÔNUS DA PROVA. AFERIÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há decisão surpresa quando o resultado do julgamento é desdobramento causal, possível e natural, da controvérsia. Precedentes. 3. Incide a Súmula nº 284/STF quando a parte aponta violação genérica de lei federal sem particularizar qual parte do dispositivo foi efetivamente contrariada, o que impede a abertura da instância especial. 4. Fixado pelo acórdão recorrido que a parte autora demonstrou apenas parte do pedido inicial, chegar à conclusão contrária demandaria revolvimento de provas, vedado pela Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo de MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA. conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão conhecida, negar-lhe provimento. Agravo de CAPITAL TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. conhecido para não conhecer do recurso especial.

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